A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ n° 536/2023 que altera o Anexo VII – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14. Através desta Resolução foram estabelecidos critérios para o preenchimento de informações sobre a receita bruta dos estabelecimentos contribuintes na EFD – ICMS/IPI. Portanto, a partir de 2023 será necessário fornecer o valor total da receita bruta obtida pelo contribuinte na última EFD – ICMS/IPI do ano. Ademais, os estabelecimentos que efetivarem baixa de Inscrição Estadual também ficam obrigados a declarar a receita bruta total do ano corrente até a data em que a
Inscrição for baixa em sua última EFD – ICMS/IPI.
A referida Resolução entra em vigor em na data de sua publicação, 27 de junho de 2023.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação: