Tese do STJ sobre crédito de IPI torna produto brasileiro mais competitivo
Tese do STJ sobre crédito de IPI torna produto brasileiro mais competitivo

A recente tese do Superior Tribunal de Justiça sobre o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados torna as mercadorias brasileiras mais competitivas no mercado internacional.A conclusão é de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação ao julgamento da 1ª Seção do STJ, na última quarta-feira (9/4).O colegiado confirmou a posição mais favorável ao contribuinte, inaugurada em 2021, na interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede créditos de IPI.Esses créditos decorrem da compra de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem sobre os quais incidem o IPI e que serão aplicados na industrialização.A lei dá direito a créditos de IPI nos casos em que o produto final deixa esses estabelecimentos industriais isentos ou com alíquota zero.Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do STJ confirmou que os créditos também são concedidos quando o produto tiver a rubrica NT, de não tributado.Sem o creditamento, ocorre a chamada exportação do imposto: o IPI passa a compor o preço final, repassado ao comprador do produto — aquele que faz a compra no exterior.Isso porque, após a exportação, não é possível abater o imposto pago anteriormente, já que a cadeira posterior se desenrola toda fora do Brasil.Se o IPI deixa de compor o custo do produto final, ele é exportado a um preço melhor, o que o torna mais competitivo. Isso vai impactar mercados importantes.Por exemplo, o setor de combustíveis, para produtores e importadores de diesel, gasolina, querosene de aviação, que não são tributados. Também o setor mineral (produtores de ferro, nióbio, alumínio, cobre, ouro).Créditos de IPIRenata Emery, sócia na área de Direito Tributário de TozziniFreire e que atuou em um dos processos julgados no STJ, explica que a manutenção dos créditos de IPI reduz o custo dos produtos imunes e reflete de forma homogênea para as empresas que os produzem.“Veja-se, aliás, que é o mesmo efeito que ocorre em relação a produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero”, aponta a advogada, ao defender a interpretação dada no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.Bianca Mareque e Raphael Castro, da área de tributário e aduaneiro do Vieira Rezende Advogados, ressaltam que o STJ evitou o equívoco de confundir estabelecimento industrial com contribuinte de IPI.Se é possível industrializar e não ser contribuinte desse IPI e se o artigo 11 da Lei 9.779/1999 não exige isso para o aproveitamento de créditos, não há por quê adotar a restrição defendida pela Fazenda Nacional.“A interpretação proposta pela 1ª Seção traz maior harmonia e coerência para a compreensão dos institutos da imunidade, isenção e alíquota zero”, dizem.Impacto econômicoAmbos ainda salientam que a posição dá ao Brasil, um dos maiores exportadores de commodities no mundo, uma melhora nas condições para a exportação de mercadorias com valor agregado.Isso porque a exportação de tributos é um dos elementos que mais impacta negativamente a capacidade de competição do Brasil no comércio internacional.“Desse modo, essa acertada decisão do STJ terá como efeito direto o estimular a capacidade do produto industrializado brasileiro competir no mercado externo, incentivo muito bem-vindo, no momento que o comércio global se torna cada vez mais desafiador.”Na mesma linha, Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari, afirma que a tese do STJ reduz o custo da cadeia produtiva. Para ele, a diferenciação proposta pela Fazenda criaria insegurança jurídica e prejuízos econômicos.“A decisão fortalece a competitividade da indústria nacional ao evitar o acúmulo de créditos de IPI em operações desoneradas. Isso contribui para redução do ‘custo Brasil’, promove a neutralidade tributária e estimula a exportação e os investimentos”, opina.“Além disso, aumenta a segurança jurídica, uniformizando o tratamento fiscal das operações, o que melhora o ambiente de negócios e a previsibilidade para o setor produtivo”, conclui.REsp 1.976.618REsp 1.995.220Por Danilo VitalFonte: Mauro Negruni

Inclusão na Pauta de Bebidas Frias – RJ
Inclusão na Pauta de Bebidas Frias – RJ

A Secretaria de Estado de Receita publicou as Portarias SSER nº 413 e 414/2025 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024.As referidas Portarias entram em vigor na data de sua publicação, 14 de abril de 2025. Na oportunidade seguem as íntegras das publicações:

Simples Nacional pode deixar de ser o melhor regime com a reforma tributária e empresas devem reavaliar opções
Simples Nacional pode deixar de ser o melhor regime com a reforma tributária e empresas devem reavaliar opções

Ex-diretor da reforma tributária afirma que empresas que compram e vendem para outras podem ter vantagem fora do Simples com o novo sistema.Com a reforma tributária em andamento, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional devem analisar com cuidado seu modelo de atuação. De acordo com o ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, negócios que atuam no modelo B2B (business to business), isto é, que compram de empresas e vendem para outras, podem se beneficiar ao migrar para o regime geral de tributação.A avaliação de Loria, feita durante participação no programa Macro em Pauta da revista Exame, é que essas empresas deixarão de arcar com tributos indiretos, já que no novo sistema de consumo será possível creditar e debitar impostos de forma integral.Na prática, isso significa que os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva serão compensados, reduzindo a zero a carga tributária sobre o consumo para esse perfil de empresa.“Esse empresário não terá peso tributário sobre ele, porque ele se credita de tudo e se debita de tudo, e o adquirente dele também se credita de tudo”, explicou o especialista.O Simples Nacional continuará existindo e com a mesma estrutura: alíquotas reduzidas, guia única de arrecadação (DAS) e aplicação a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No entanto, essas empresas não poderão se apropriar de créditos tributários no novo sistema, o que pode tirar sua competitividade, especialmente quando vendem para outras empresas que desejam se creditar dos impostos pagos.Para esses negócios, a permanência no Simples pode significar maior custo tributário em comparação ao regime geral, no qual o crédito e débito entre empresas poderá tornar a tributação indireta neutra.Empresas que vendem ao consumidor final não devem ser impactadasLoria também ressaltou que empresas do Simples que vendem diretamente ao consumidor final não devem ser impactadas da mesma forma. Isso porque o consumidor não se apropria de créditos tributários, então o diferencial de competitividade entre os regimes tende a ser menor.Mesmo assim, ele recomenda que todos os empresários avaliem sua estrutura de custos e margem de lucro. “Talvez valha a pena migrar para o regime geral se ele tiver uma margem pequena e muitos insumos”, afirmou.Vale lembrar que um dos principais objetivos da reforma tributária é simplificar o sistema atual, considerado um dos mais complexos do mundo. Hoje, empresas precisam lidar com diferentes legislações municipais, estaduais e federais, além de regimes especiais e benefícios fiscais variados.Com a reforma tributária, será criada uma legislação única, mais clara e transparente, reduzindo os custos de conformidade fiscal e diminuindo litígios. A expectativa é que a produtividade da economia aumente, permitindo que empresas reorganizem suas operações com mais eficiência.Próximos passosO novo sistema começará a ser testado em 2026, com a vigência plena prevista para 2027. Até lá, empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão (ERPs) e acompanhar as regulamentações que ainda serão definidas pelo Congresso e pela Receita Federal.O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será responsável pelo sistema federal da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) definirá os sistemas estaduais e municipais.A proposta é que os tributos sejam calculados em tempo real, por meio de uma plataforma única, acessível por computador ou celular. O consumidor final também poderá visualizar quanto está pagando de imposto em cada compra, promovendo mais transparência.Por fim, deve-se ressaltar que a reforma tributária traz mudanças profundas que podem tornar o Simples Nacional menos vantajoso para empresas B2B, logo, recomenda-se que cada empresário avalie cuidadosamente sua operação, perfil de cliente e estrutura de custos para decidir se deve permanecer no Simples ou migrar para o regime geral.Com informações da ExameFonte: Contábeis

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