Como e onde solicitar benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro
Em um artigo recente, destaquei que, embora o Governo do Estado do Rio de Janeiro seja muitas vezes criticado por não oferecer apoio suficiente aos
Em um artigo recente, destaquei que, embora o Governo do Estado do Rio de Janeiro seja muitas vezes criticado por não oferecer apoio suficiente aos contribuintes, na verdade possui os melhores benefícios fiscais catalogados do Brasil. Esses benefícios são divididos por setor e região, totalizando mais de 200, todos aprovados pelo Conselho Fazendário Nacional (CONFAZ).Mas a pergunta é: Como e onde buscar esses benefícios fiscais?Cumpre esclarecer que existem dois tipos de benefícios fiscais:os condicionados: que têm certas exigências ou condições a serem cumpridas para serem aplicáveis, mediante a assinatura de Termo de Acordo; e,os não condicionados: que são automaticamente aplicáveis sem a necessidade de cumprir requisitos adicionais.Infelizmente, esses benefícios fiscais não são amplamente divulgados, mas estão disponíveis para todas as empresas fluminenses. A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) é a porta de entrada para investimentos no estado e desempenha um papel fundamental nesse processo.O contribuinte interessado deve analisar minuciosamente a legislação referente ao benefício fiscal desejado para assegurar que esteja em conformidade com os requisitos formais. Além disso, é essencial avaliar se as modalidades de benefícios concedidas são adequadas para sua estrutura de negócios, considerando aspectos como estrutura de compras e vendas e os produtos comercializados.Depois de completar as etapas descritas acima e ter certeza de que o benefício fiscal desejado realmente irá ajudar no desenvolvimento da sua estrutura de negócios, e que é possível cumprir todos os requisitos formais, metas e compromissos, a empresa deve apresentar o Projeto de Viabilidade Econômica, Fiscal, Financeira e Social, denominado de “Carta Consulta”, e formalmente submetê-lo à CODIN por meio de seu portal de comunicação.A CODIN analisa os projetos de solicitação de benefícios fiscais condicionados e, com base em métricas desenvolvidas pela UFRJ, as quais atribuem uma nota metodológica, opina pelo deferimento ou não dos projetos.Já a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) realiza as análises cadastral e fiscal, a fim de ratificar ou não se o contribuinte cumpre com todos os requisitos formais da legislação.Após a conclusão das análises técnicas, os processos são encaminhados à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Políticas de Desenvolvimento Econômico (CPPDE), onde são pautados para deliberação dos membros, seguindo a ordem cronológica de chegada dos projetos. Os membros da comissão são os Secretários de Fazenda, Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, sendo o Secretário de Desenvolvimento Econômico responsável pela presidência da comissão.Ao contrário das administrações anteriores, a política atual de desenvolvimento econômico está em um caminho positivo. As reuniões das comissões estão ocorrendo regularmente, com pelo menos uma por mês, deliberando uma média de 20 a 25 projetos em cada encontro.As deliberações da CPPDE são publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em até 15 dias ao da sua realização, conforme estipulado pelo Decreto que regulamenta o processo. Isso permite que as empresas solicitantes saibam se seus pleitos foram deferidos pela referida Comissão.Em meu próximo artigo, trarei informações sobre os benefícios fiscais mais demandados do Estado do Rio de Janeiro.Até sempre!Por: Juhan Lima
Foi decidido, pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que as despesas com festa de confraternização de fim de ano dos funcionários não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , na apuração do lucro real.Os conselheiros entenderam que tais gastos, embora sejam úteis, não são necessários para as atividades das empresas.O debate acerca do tema iniciou quando a Receita Federal autuou a agência VMLY&R Brasil Propaganda por deduzir do IRPJ e da CSLL gastos com confraternizações e eventos para funcionários. Para o fiscal, tais gastos eram desnecessários e representavam apenas uma liberalidade da empresa.Na câmara baixa, os julgadores do tema em discussão entenderam que, no mundo empresarial moderno, eventos de integração e confraternização são fundamentais para criar um ambiente de trabalho produtivo e manter os talentos na empresa.“As pessoas são o patrimônio humano da empresa, que deve ser preservado e, dentro do nosso contexto cultural, é esperado que o administrador assuma despesa com festividades natalinas, visando o bem-estar social. Ademais, a promoção da melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, apenas aparenta ser unicamente graciosa, pois visa, alfim, o benefício da sociedade empresária como um todo. Assim, as despesas com confraternização de fim de ano são necessárias para tal finalidade, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ”, diz o acórdão (nº 1201-005.783).A Fazenda Nacional, diante desse acórdão favorável ao contribuinte, interpôs recurso, alegando que a decisão diverge de outras dadas pelo Carf, como a proferida pela 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção em 2022, o que foi acatado.A relatora do caso, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, em seu voto, afirma que “não há nenhuma correlação entre a realização de confraternização e o aumento na lucratividade”.Kraljevic ainda acrescenta que “indicam se tratar de uma despesa útil, capaz de contribuir com os fins da empresa, mas não exigida por sua atividade”.O Valor Econômico procurou a agência VMLY&R para prestar mais esclarecimentos sobre a decisão, mas a companhia não deu retorno até o fechamento da edição.Com informações do Valor EconômicoFonte: Mauro Negruni
A eventual aprovação do Projeto de Lei complementar 176/2019 deve provocar um desajuste econômico e federativo, com impacto de R$ 7 bilhões nas contas públicas dos Estados e Distrito Federal. Recursos fundamentais para subsidiar serviços públicos essenciais como saúde, educação, segurança.A proposta prevê a exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte do regime de diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, no âmbito do Simples Nacional.Caso seja aprovada pelo Congresso, a medida modificará o critério predominante de escolha de fornecedores, tornando mais vantajoso optar por fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação, em detrimento daqueles localizados no próprio Estado.Esse cenário acentuará o desequilíbrio fiscal e a competitividade desigual entre as unidades da federação, afetando significativamente as economias locais e ampliando as desigualdades regionais.Além disso, a aprovação do texto poderá desorganizar cadeias produtivas em setores econômicos relevantes. Na prática, as empresas serão incentivadas a adquirir insumos de fornecedores localizados em outros Estados, com o objetivo de evitar a incidência da alíquota interna, o que acabará promovendo distorções na estrutura produtiva estadual.Fonte: COMSEFAZ
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