Inclusão na pauta de bebidas frias – RJ
Inclusão na pauta de bebidas frias – RJ

A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 372 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023.A referida portaria entra em vigor em na data de sua publicação, 24 de julho de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.

Reforma Tributária: Brasil Terá Segundo Maior IVA Do Mundo Com Alíquota De 26,5%
Reforma Tributária: Brasil Terá Segundo Maior IVA Do Mundo Com Alíquota De 26,5%

Mesmo com a aprovação de uma trava para o valor máximo da alíquota do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) – que vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país – estabelecendo que o valor não ultrapasse 26,5%, o IVA do Brasil deve ser o segundo maior de uma lista de 38 países.E o primeiro lugar da lista de maiores IVAs do mundo não fica muito longe: a Hungria, que encabeça a lista, tem alíquota de 27% para o imposto, uma diferença de 0,5% para o Brasil.De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa.Os EUA são únicos entre os principais países porque cobram impostos estaduais e locais sobre vendas em vez de um IVA nacional. A taxa média de imposto sobre vendas estadual e local americana foi de 6,6% em 2020.Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pelo Brasil com 26,5% e depois Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.A taxa padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.Além de oferecer exceção ao IVA para os setores essenciais como ocorre fora do país, a proposta brasileira isenta ou reduz a alíquota de setores como hotelaria, atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores.A versão brasileira do imposto será dual, dividida em duas partes: o texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , gerido por estados e municípios. Já o IPI, que tributa produtos industrializados, vai virar um imposto seletivo.Confira abaixo a lista completa dos maiores IVAs do mundo:Hungria 27%Brasil 26,5%Dinamarca 25%Noruega 25%Suécia 25%Finlândia 24%Grécia 24%Islândia 24%Irlanda 23%Polônia 23%Portugal 23%Eslovênia 22%Itália 22%Belgica 21%Espanha 21%Letônia 21%Lituânia 21%Países Baixos 21%Tchéquia 21%Eslováquia 20%Estônia 20%França 20%Reino Unido 20%Turquia 20%Áustria 20%Média não ponderada da OCDE 19,2%Alemanha 19%Chile 19%Colômbia 19%Israel 17%Luxemburgo 17%México 16%Nova Zelândia 15%Costa Rica 13%Austrália 10%Coreia do Sul 10%Japão 10%Suíça 7,7%Canadá 5%Com informações adaptadas exameFonte: Contábeis

Inclusão na Pauta de Bebidas Frias – RJ
Inclusão na Pauta de Bebidas Frias – RJ

A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 370 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro - Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023A referida portaria entra em vigor em na data de sua publicação, 19 de julho de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.

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