A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 589/2023 prorrogando em 180 dias a contar de 1° de agosto de 2023 o prazo estabelecido na Resolução SEFAZ n° 533/2023 para apresentação de requerimento de inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que exerça atividade sujeita ao ICMS, no cadastro de contribuintes do Estado.
SEFAZ-RJ prorroga prazo para requerimento de Inscrição Estadual para MEI
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