A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 692/2024 prorrogando por 30 dias o prazo para atualização cadastral previsto na Resolução SEFAZ n° 675/2024 que tornou obrigatório o envio de informações para a atualização referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro.
Para os contribuintes que não realizaram o procedimento, o preenchimento do formulário de comunicação deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, através do Atendimento Digital da Portal da SEFAZ RJ, a partir de 08 de agosto de 2024, e na forma prevista na Portaria SSER 368 de 2024, publicada em 09 de julho de 2024.
Na oportunidade segue a íntegra das publicação: