O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (23/8) nota técnica com a simulação dos impactos das alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o estudo, as mudanças no projeto resultaram num aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota.
O PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal. O projeto tem como foco a substituição de uma cesta de tributos atuais (ISS, ICMS, IPI, Pis, Cofins e IOF-Seguros) por um sistema dual de Impostos sobre o Valor Adicionado (IVAs) alinhados às melhores práticas internacionais: a CBS, da alçada da União, e o IBS, dos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios). Outra inovação é a instituição do Imposto Seletivo (IS) para incidir exclusivamente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Acesse a nota técnica com o detalhamento do conjunto de medidas avaliadas.
Manutenção da carga tributária
O estudo do Ministério da Fazenda salienta que a migração para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de maneira gradual, ao longo do período 2027-2032, e foi concebida sob o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária. Para isso, foi estabelecida a diretriz constitucional de manutenção da carga tributária e criado um mecanismo de ajuste mediante a calibragem das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Na medida em que os tributos atuais vão sendo eliminados, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a exata perda da arrecadação, após deduzir os ganhos de receita do IS, ressalta o documento, informando que as alíquotas de referência “serão fixadas e revisadas anualmente por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que deverão considerar os efeitos sobre a arrecadação de quaisquer tratamentos diferenciados que resultem em arrecadação diferente daquela que seria obtida com a alíquota de referência”.
A nota do Ministério da Fazenda destaca que essa prerrogativa de que não haverá aumento da carga tributária é importante porque cria uma relação direta entre a alíquota de referência e a extensão dos tratamentos favorecidos. Quanto mais a legislação ampliar favorecimentos, maior será a alíquota cobrada sobre todos os bens e serviços não favorecidos.
O objetivo principal da nota é mensurar esse tipo de impacto e, assim, fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões do Congresso Nacional, na avaliação do custo e benefício de diferentes alternativas de tratamentos tributários conferidos aos bens e serviços.
Mudanças
A nota técnica salienta que nem todas as mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no PLP 68/2024 correspondem a tratamentos favorecidos, que elevam a estimativa da alíquota. As alterações no IS, por exemplo, incluem medidas que ampliam sua arrecadação e, portanto, contribuem para reduzir a alíquota de referência total do IBS e da CBS necessária para assegurar a estabilidade da carga tributária. A inclusão das bets (apostas esportivas) no escopo do IS é um caso.
Por outro lado, no que diz respeito aos novos itens inseridos na cesta básica de alimentos submetidos à alíquota zero, entre as medidas de maior impacto sobre a alíquota de referência houve a inclusão das carnes e dos queijos. Também foram destacadas pelo Ministério da Fazenda a ampliação da lista de medicamentos na alíquota reduzida e as reduções de alíquotas para o setor imobiliário.
Fonte: Mauro Negruni