Prezados clientes,
Informamos que, conforme estabelecido no Decreto nº 49.167, de 24 de junho de 2024, a aplicação provisória da redução de 25% da MVA original, concedida às empresas enquadradas na Lei nº 9.025 de 2020, terá seu prazo de vigência encerrado em 31 de dezembro de 2024.
A partir dessa data, as condições vigentes até o momento não serão mais aplicáveis e as empresas deverão se adequar às novas disposições previstas na legislação.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientá-los sobre os impactos dessa alteração para seus negócios.
Atenciosamente, Mauller Consultoria