O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n.º 48.039 de 11 de abril de 2022, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas.
Embora a Mauller Consultoria tenha realizado contato com os canais de orientação da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e tenha recepcionado resposta no sentido de que haverá regulamentação adicional, considerando a iminência do início da vigência do normativo, a Mauller orienta que, nas OPERAÇÕES INTERNAS, os contribuintes enquadrados no Programa RIOLOG (Lei
n.º 4.173/2003) e Novo RIOLOG (Lei n.º 9.025/2020) deverão destacar em suas
NF-e: