Publicado hoje sexta-feira 29 de abril o Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 agora para ampliar de 25% para 35% as reduções das alíquota do IPI com efeitos a partir do dia 1º de maio de 2022.
É importante lembrar que não houve alteração da redução das alíquotas em 18,5%, para os veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da TIPI por exemplo, ou seja, a redução de 35% não se aplica para todos os NCMs.
Segue abaixo a íntegra do Decreto e seu o link para o anexo.
DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Produção de efeitos | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022
Fonte: spednews.com.br