Inclusão na Pauta de bebidas frias

A Secretaria de Estado de Receita publicou as Portarias SSER nº 398 e 399 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023.

As referidas Portarias entram em vigor na data de sua publicação, 29 de novembro de 2024. Na oportunidade seguem as íntegras das publicações:

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