CONFAZ publica Convênio ICMS nº 109/2024 que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, dispondo sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O Convênio entra em vigor na data da sua publicação, 07 de outubro de 2024, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. Na oportunidade, segue abaixo a íntegra da publicação.

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