A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 96-R, de 30 de novembro de 2023, alterando o Anexo único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.