O Poder Executivo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto n° 5192-R, de 10 de agosto de 2022, prorrogando até 31 de dezembro de 2032 o prazo dos atos normativos referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. A referida Lei entra em
vigor em 11 de agosto de 2022.
Governo do Espírito Santo publica Decreto n° 5192-R prorrogando até 31 de dezembro de 2032 o prazo dos atos normativos referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado , nos termos do Convênio ICMS 190/2017.
Copyright © 2021 | Mauller Consultoria.
Todos os direitos reservados
Todos os direitos reservados