O Poder Executivo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6080-R alterando o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Decreto refoga o inciso II do § 2º do art. 879 do RICMS/ES, o que passou a possibilitar o parcelamento de débitos de Substituição Tributária – ST em até sessenta vezes.
O pedido de parcelamento poderá ser feito das seguintes formas:
- formulado de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br e protocolizado na Agência da Receita Estadual da região a que estiver circunscrito o requerente; ou
- efetuado por meio da Agência Virtual (DTe), na hipótese de contribuinte usuário da Agência Virtual, cujos débitos:
- sejam oriundos de auto de infração, notificação de débito ou aviso de cobrança, não inscritos em dívida ativa e cuja cobrança não tenha sido ajuizada; ou
- tenham sido declarados e denunciados espontaneamente.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 16 de junho de 2025.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação:
