Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 10.066 de 18 de julho de 2023 que internaliza o Convênio ICMS nº 187, de 20 de outubro de 2021 e concede isenção do ICMS nas operações realizadas com absorventes íntimos, destinados à órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e suas fundações públicas.
A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, 18 de julho de 2023, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação.