A Secretaria de Estado de Receita publicou a Portaria SSER nº 334 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022. A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 20 de setembro de 2023.
INCLUSÃO NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS RJ
Copyright © 2021 | Mauller Consultoria.
Todos os direitos reservados
Todos os direitos reservados