INCLUSÃO NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS RJ

A Secretaria de Estado de Receita publicou as Portarias SSER nº 341, 342 e 343 de 2023 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022. As referidas portarias entram em vigor na data de sua publicação, 27 de novembro de 2023.


Na oportunidade, seguem os itens acrescentados:

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