INCLUSÃO NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS RJ

A Secretaria de Estado de Receita publicou as Portaria SSER nº 323 e 324 de 2023 acrescentando mercadorias a Pauta para Bebidas Frias no Estado do Rio de Janeiro – Anexo Único da Portaria SSER Nº 306/2022. As referidas portarias entram em vigor em na data de sua publicação, 02 de junho de 2023.


Na oportunidade seguem os itens incluídos:

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