A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 108-R, de 29 de novembro de 2024, alterando o Anexo único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.
A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação: