Inclusão na Pauta de Bebidas Quentes – ES

A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 108-R, de 29 de novembro de 2024, alterando o Anexo único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.

A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024.

Na oportunidade segue a íntegra da publicação:

Acesse a tabela completa

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

Fique por dentro de toda as notícias. Siga nossas redes sociais.