INFORMATIVO Decreto nº 47.870

Considerando que não houve nova publicação prorrogando os efeitos dispostos no Decreto nº 47.870 de 31 de dezembro de 2021, que determinava medidas restritivas contra a pandemia do COVID-19 e, a última publicação do Governador do Estado do Rio de Janeiro encerrou os seus efeitos em 1° de julho de 2022, informamos que a Lei 8.771 de 23 de março de 2020, que incluía o álcool em gel e
panos umedecidos de álcool na cesta básica não possui mais efeitos

Seguem os itens removidos do rol da cesta básica:
28 – Álcool etílico hidratado 70º INPM;
29 – Pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.

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