IPI – ALTERADA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI), COM EFEITOS A PARTIR DE 1º.05.2022

Foi publicado no dia 14/04/2022, o Decreto nº 11.047/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, com efeitos a partir de 1º.05.2022.

O Decreto revoga ainda, a partir de 1º.05.2022:

a) o Decreto nº 10.979/2022; e

b) os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022.

O Decreto em fundamento entrou em vigor, em 14.04.2022, e produz efeitos a partir de 1º.05.2022.

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

Fique por dentro de toda as notícias. Siga nossas redes sociais.