AcreICMS- Alterada a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipaçãoInstrução Normativa SEFAZ nº 1/2022 – DOE AC de 05.01.2023
A Instrução Normativa Sefaz nº 1/2021, disciplina sobre o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Esta norma traz um cálculo simplificado, e em seu anexo I a lista de mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária ou antecipação com encerramento da cadeia de tributação.
Por meio do ato em fundamento foi incluído o item 111 – Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 (neste segmento estão incluídos os geladinhos).
Distrito Federal
ICMS – Promovidas alterações relativas a isenção do imposto nas operações internas com areia, brita, tijolo e telha de barro
Decreto nº 44.108/2023 – DO DF de 05.01.2023
Foram promovidas alterações no item 193, Anexo I, Caderno I do RICMS-DF/1997, relativamente às operações internas com areia, brita, tijolo (exceto refratário e de vidro) e telha de barro para dispor que não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 60 do RICMS-DF/1997.
O ato em questão entra em vigor na data de 05.01.2023.ParaíbaICMS – Prorrogada a redução de base de cálculo do imposto para veículos automotores novosDecreto nº 43.354/2023 – DOE PB de 05.01.2023
Foi prorrogado, até 31.12.2032, o benefício da base de cálculo reduzida concedido nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I do Decreto nº 37.004/2016, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12%.ICMS – Promovida alteração em item do segmento de perfumaria e higiene pessoal para fins de aplicação da sujeição passiva por substituição tributáriaDecreto nº 43.353/2023 – DOE PB de 05.01.2023
O item “Mamadeiras” do segmento de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, foi alterado.Rio de JaneiroICMS – Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 09 a 15.01.2023
Portaria SUT nº 504/2023 – DOE RJ de 05.01.2023
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 09 a 15.01.2023, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 202,5000 para o café arábica e de US$ 131,0000 para o café conillon.