FEDERAL
ICMS Nacional – Mato Grosso incluirá produto higiênico no regime de substituição tributária a partir de 1º.01.2023
Despacho Confaz nº 67/2022 – DOU de 03.11.2022
O Confaz deu publicidade, no sentido de que o Estado do Mato Grosso incluirá o produto “algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal”, no regime de substituição tributária, a partir de 1º.01.2023, na forma do Decreto estadual nº 1.505/2022, o qual está previsto no Convênio ICMS nº 108/2022.
São Paulo
ICMS – Alterada a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto
Portaria SRE nº 89/2022 – DOE SP de 02.11.2022
Altera a Portaria CAT n° 068/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
“Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
68 | 20.063.00 | 3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013 | Mamadeiras |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.”
ICMS- Alterado o item “Mamadeiras” do regime de substituição tributária no segmento de “perfumaria e higiene pessoal” e “venda porta-a-porta”
Portarias SRE nº 90/2022 e 91/2022 – DOE SP de 02.11.2022
Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
“Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | % IVA-ST |
68 | Mamadeiras | 3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013 | 20.063.00 | 80,70 |
“ (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.”
Fonte: https://asisprojetos.com.br