Legislações em Destaque do dia 31.10.2022

FederalICMS Nacional – Divulgado o PMPF de combustíveis com aplicação a partir de 1º.11.2022
Ato Cotepe/PMPF nº 13/2022 – DOU de 31.10.2022
Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, constante do Ato Cotepe/PMPF nº 13/2022, com aplicação a partir de 1º.11.2022.

Minas Gerais

ICMS/MG – Divulgado o percentual de redução na base de cálculo nas operações internas com GNV para o mês de novembro/2022

Portaria SEF nº 204/2022 – DOE MG de 29.10.2022

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), realizadas no mês de novembro de 2022.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paraná

ICMS- Alterada a pauta fiscal para cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 59/2022 – DOE PR de 27.10.2022

Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 032/2022, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.

Rondônia

ICMS – Publicada a nova Pauta Fiscal de Preços Mínimos de mercadorias, produtos e transporte 

Instrução Normativa GAB/CRE nº 71/2022 – DOE RO de 28.10.2022

Foi publicada, com efeitos a partir de amanhã (1º.11.2022), uma nova Pauta Fiscal de Preços Mínimos, de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados, ficando revogada a Instrução Normativa GAB/CRE nº 58/2022.

Sergipe

ICMS- Alterados os valores de referência para cobrança do imposto nas operações com trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo

Portaria SEFAZ nº 367/2022 – DOE SE de 31.10.2022

Altera a Portaria SEFAZ n° 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com farinha de trigo e de trigo em grão nacional.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.

Fonte: asisprojetos

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