Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 13.11.2023

Abaixo segue lista de alterações conforme legislações publicadas até 13.11.2023.

Última atualização na Bahia aumentando alíquota de 19% para 20,5% a partir de 07.02.2024

UFAlíquota deFCP deAlíquota paraFCP paraA partir de:DiferençaProdutosLegislaçãoObservação
Rio Grande do Norte20%18%01.01.2024-2%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)O estado estuda a possibilidade de manter a alíquota em 20% no ano de 2024, porém até o dia de hoje não houve uma decisão final sobre o assunto.
Ceará18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023)
Paraíba18%20%01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023)
Distrito Federal18%20%21.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023)
Rondônia17,5%19,5%12.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023)
Bahia19%20,5%07.02.20241,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023)
Pernambuco18%20,5%01.01.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023)
Sergipe19%19%1%01.05.20231%Alíquota de ICMS regra GeralDecreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023)O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.

Fonte: asisprojetos.com.br

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