O Governo de Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.473, introduzindo as seguintes alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS:

Fica concedida isenção de ICMS nas operações de saídas internas de arroz, com destino a consumidor final;

· Quando se tratar de saída interna de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final, poderá ser mantido integralmente eventual crédito do imposto relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.


• Nas demais saídas internas de arroz, não referidas no § 1º, com destino a consumidor final, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7% (sete por cento), relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.

•  Fica concedida isenção de ICMS nas operações de saídas internas de feijão, com destino a consumidor final.


• Poderá ser mantido eventual crédito do imposto, limitado ao percentual
de 7% (sete por cento), relativo à mercadoria objeto da isenção prevista
neste artigo.


A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na oportunidade segue a publicação original:

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