O Poder Executivo publicou a Lei nº 9669 de 05 de maio de 2022, alterando a Lei 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre o
Tratamento Tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do estado do Rio de Janeiro.
Com esta alteração ficam incluídos os seguintes municípios:
• Maricá;
• Nova Iguaçu;
• São João de Meriti.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Poder Executivo publica Lei 9.669 incluindo Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti em Tratamento Tributário Especial aplicado a Estabelecimentos Industriais (Lei 6.979/15).
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