O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual (RJ) nº Decreto nº 49.304 de 03 de outubro de 2024 estabelecendo procedimentos fiscais aplicáveis às atividades de operadores logísticos, em operações internas e interestaduais, voltadas para armazenamento de mercadorias próprias ou pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 04 de outubro de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.



