PODER EXECUTIVO – RJ PUBLICA DECRETO COM PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A OPERADOR LOGÍSITICO

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto Estadual (RJ) nº Decreto nº 49.304 de 03 de outubro de 2024 estabelecendo procedimentos fiscais aplicáveis às atividades de operadores logísticos, em operações internas e interestaduais, voltadas para armazenamento de mercadorias próprias ou pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.

O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 04 de outubro de 2024. Na oportunidade segue a íntegra da publicação.

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