A Subsecretaria de Estado de Receita, Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, publicou a Portaria SUCIEF n° 176 de 31 de março de 2025, disciplinando as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI, posteriormente foram publicas as Portarias SUCIEF 179/2025 e n° 186/2025 que incluíram novas regras de validação.
Isto significa que a SEFAZ disponibiliza no Painel EFD (Portal da SEFAZ/RJ) apontamentos do que considera inconsistências com base nas regras constantes no Anexo da Portaria SUCIEF 176/2025 e suas modificações constantes nas Portarias 179/2025 e 186/2025.
Sendo assim, para a EFD ICMS/IPI ser considerada válida para o Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes deverão, além de realizar a validação no Painel da Receita Federal (PVA), também realizar a validação no painel da Receita Estadual (https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/).
Encaminhamos abaixo a íntegra da Portaria e suas modificações.





