Principais impactos sobre ISENÇÃO de ICMS no novo RICMS/PI incluído através do Decreto nº 21.866/2023

A isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um benefício fiscal concedido pelo estado brasileiro para determinados produtos ou serviços. Essa isenção significa que a empresa ou pessoa física não precisa pagar o imposto sobre a compra ou venda desses produtos ou serviços.

É importante destacar que a concessão de isenção de ICMS pode variar de acordo com a legislação de cada estado, portanto é importante verificar a legislação específica para a situação desejada.

Decreto nº 21.866/2023 aprovou o novo Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, além disso, fica revogado o RICMS/PI anterior, aprovado pelo Decreto nº 13.500/2008.  O novo RICMS/PI faz referência expressa a Lei nº 4.257/89, que dispõe sobre o ICMS.

Basicamente foi enxugada e melhor regulamentada, segue abaixo uma lista com algumas das alterações de fundamentação feitas pelo Decreto nº 21.866/2023 referente a ISENÇÃO de ICMS produzindo efeitos a partir de 08/03/2023:

SegmentoRICMS/PI 2023RICMS/PI 2008
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt° 16, inciso I, alínea “a”, do RICMS/PArt 1.350°, inciso I, alínea “a”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt° 16, inciso I, alínea “b”,do RICMS/PIArt° 1.350°, inciso I, alínea “b”,do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “c”,do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “c”,do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “d”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “d”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “e”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “e”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “f”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “f”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “g”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “g”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “h”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “h”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “i”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “i”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “j”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “j”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “l”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “l”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “m”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “m”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “n”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “n”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “o”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “o”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “p”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “p”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários e Extrativos, Animais e VegetaisArt 16°, inciso I, alínea “q”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso I, alínea “q”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Frutas frescas em estado natural (exceto quando destinados à industrialização)Art 16°, inciso II, alíneas “a” e “b”, do RICMS/PIArt 1.350°, inciso II, alíneas “a” e “b”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
OvosArt 17°, inciso I, do RICMS/PIArt 1.351°, inciso I, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados (exceto quando destinados à industrialização)Art 17°, inciso II, do RICMS/PIArt 1.351°, inciso II, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza, de livro aberto de vacuns ou de cruzamento sob controle de genealogiaArt 18 do RICMS/PIArt 1.352 do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, de ovino, de caprino ou de suínoArt 19° do RICMS/PIArt 1.353° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Leite fresco in natura, exceto se destinadas à industrializaçãoArt 20°, inciso I, do RICMS/PIArt 1.354°, inciso I, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Leite pasteurizado, esterilizado ou reidratado, exceto do tipo “longa vida”Art 20°, inciso II e inciso III do RICMS/PIArt 1.354°, inciso II e inciso III do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Algaroba e seus derivadosArt 21° do RICMS/PIArt 1.355° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Pós-larva de camarãoArt 22° do RICMS/PIArt 1.356° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Leite de cabraArt 23° do RICMS/PIArt 1.357° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativoArt 24° do RICMS/PIArt 1.358° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Cana-de-açúcarArt 25° do RICMS/PIArt 1.359° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso I, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso I, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso II, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso III, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso V, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso VI, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso VI, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso VII, do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso VII, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso VIII, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso VIII, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso IX, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso X, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso XI, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso XI, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso XII, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso XIII, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso XIV, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso XIV, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso XV, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Insumos agropecuáriosArt 26°, inciso XVI, do RICMS/PIArt 1.360°, inciso XVIII, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
CalcárioArt 27° do RICMS/PIArt 1.360-A do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Ração para larvas do camarãoArt 28° do RICMS/PIArt 1.361° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produto intermediário destinado à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDSArt 32°, Inciso I, alínea “a”, do RICMS/PIArt 1.365°, Inciso I, alínea “a”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Fármacos destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDSArt 32°, Inciso I, alínea “b”, do RICMS/PIArt 1.365°, Inciso I, alínea “b”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDSArt 32°, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PIArt 1.365°, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Fármacos destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDSArt 32°, Inciso II, alínea “a”, do RICMS/PIArt 1.365°, Inciso II, alínea “a”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDSArt 32°, Inciso II, alínea “b”, do RICMS/PIArt 1.365°, Inciso II, alínea “b”, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamentos utilizados no tratamento do câncerArt 34° do RICMS/PIArt 1.367° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos para diagnóstico em imunohematologia, sorologia ou coagulaçãoArt 35° do RICMS/PIArt 1.368° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
PreservativosArt 36 do RICMS/PIArt 1.369 do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúdeArt 37 do RICMS/PIArt 1.370° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
MedicamentosArt 38 do RICMS/PIArt 1.371, do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Fármacos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e MunicipalArt 39° do RICMS/PIArt 1.372° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e MunicipalArt 39° do RICMS/PIArt 1.372° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandidoArt 41° do RICMS/PIArt 1.374° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antígenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humanoArt 42° do RICMS/PIArt 1.375° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Aceleradores linearesArt 43° do RICMS/PIArt 1.375-B do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Vasilhames, Recipientes e EmbalagensArt 57° do RICMS/PIArt 1.389° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Óleo lubrificante usado ou contaminadoArt 58° do RICMS/PIArt 1.390° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, em relação a conta que apresentar consumo mensal até 50 KwhArt 61° do RICMS/PIArt 1.394° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Equipamentos e acessórios constantesArt 63° do RICMS/PIArt 1.396° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legalArt 64° do RICMS/PIArt 1.401-A do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Veículo novo, com motor de cilindrada de até dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinado a motorista profissional para utilização como táxiArt 73° do RICMS/PIArt 1.402° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditivaArt 75° do RICMS/PIArtigo 1.403° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
ImipenemArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
VimblastinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Acetato de CiproteronaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Pamidronato DissódicoArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
ClindamicinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
DacarbazinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
CiclofosfamidaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
CladribinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
VincristinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
PaclitaxelArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
VancomicinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
CitarabinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
MitomicinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
CarboplatinaArtigo 80°, Inciso “II” do RICMS/PIArtigo 1.408°, Inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Reprodutores e matrizes caprinas de comprovada superioridade genéticaArtigo 86° do RICMS/PIArt 1.414° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 mil HPArt 96°, inciso “I” do RICMS/PIArt 1.423°, inciso “I” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Trilho para estrada de ferroArt 96°, inciso “II” do RICMS/PIArt 1.423°, inciso “II” do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, importados por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuitaArt 98° do RICMS/PIArt 1.425° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Rapadura de qualquer tipoArt 110° do RICMS/PI RICMS/PIArt 1.434° do RICMS/PI RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Embarcação construída no país e fornecimento de peças, partes ou componentes utilizados pela indústria naval no seu reparo, conserto ou reconstruçãoArt 113° do RICMS/PI RICMS/PIArt 1.437° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólicaArt 123° do RICMS/PIArt 1.448° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Embalagens de agrotóxicos usadas e lavadasArt 126 do RICMS/PIArt 1.451 do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadasArt 126° do RICMS/PIArt 1.451° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Animais para serem utilizados em veículo de tração animal, exceto os da espécie bovinaArt 131° do RICMS/PIArt 1.455° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Pilhas e baterias usadasArt 132° do RICMS/PIArt 1.456° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Queijo de coalho e queijo de manteigaArt 138° do RICMS/PIArt 1.462° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medidores de vazão, condutivímetros e aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidosArt 139° do RICMS/PIArt 1.463° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Óleo comestível usadoArt 143° do RICMS/PIArt 1.467° do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Pneus usadosArt 148° do RICMS/PIArt 1.471-G do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outrosArt 151° do RICMS/PIArt 1.471-M do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de gripe a (H1N1)Art 153° do RICMS/PIArt 1.471-P do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidoraArt 161° do RICMS/PIArt 1.471-AB do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamento Zolgensma (princípio ativo OnasemnogeneAbeparvovec-xioi)Art 163° do RICMS/PIArt 1.471-AL do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiênciasArt 164° do RICMS/PIArt 1.471-AF do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Kits de teste para Covid-19Art 165° do RICMS/PIArt 1.471-AH do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Aparelhos respiratóriosArt 165° do RICMS/PIArt 1.471-AH do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)Art 166° do RICMS/PIArt 1.471-AL do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Princípio ativo e medicamentoArt 168° do RICMS/PIArt 1.471-AK do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Medicamento Zolgensma (princípio ativo OnasemnogeneAbeparvovec-xioi)Art 169° do RICMS/PIArt 1.471-AL do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOSArt 170 do RICMS/PIArt 1.471-AM do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Geração de energia elétrica a partir do biogásArt 171° do RICMS/PIArt 1.471-AN do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Absorventes íntimos femininos, internos e externosArt 172° do RICMS/PIArt 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Tampões higiênicosArt 172° do RICMS/PIArt 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Coletores e discos menstruaisArt 172° do RICMS/PIArt 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI
Calcinhas absorventes e panos absorventes íntimosArt 172° do RICMS/PIArt 1.471-AO do RICMS/PI revogado pelo Decreto n° 21.866/2023 do RICMS/PI

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