O Poder Executivo publicou Decreto nº 49.625 de 17 de maio de 2025, alterando o prazo de vigência do Decreto 48.183/22 – que estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original, prevista no § 1º do Art. 6º do Decreto n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista instituído pela Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020. A prorrogação da redução de 25% da MVA vigerá de 1º de setembro de 2022 a 30 de junho de 2025.
Na oportunidade segue a íntegra da publicação.
