Prorrogação Reinf 2023: A Instrução Normativa nº 2.133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada nesta quarta-feira 01.03.2023, determina a prorrogação da EFD-Reinf 2023. Com isso, fica prorrogado o início da obrigatoriedade dos eventos da série R-4000 para a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023 a prazo inicial era a partir das 8 (oito) horas de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.
Os eventos da série R-4000 são:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
R-4080 – Retenção no recebimento
R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
Veja a íntegra da Instrução Normativa 2133 abaixo:
Prorrogação REINF 2023: Instrução Normativa 2133 – Diário Oficial da União
Publicado em: 01/03/2023 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………….
VI – para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Link de acesso a Instrução Normativa 2133: Prorrogação Reinf 2023