REGIME TRIBUTÁRIO PARA EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS É APROVADO NA ALERJ

Com 64 votos favoráveis e nenhum contrário, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.421/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece um regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte, com carga tributária fixada em 7% até 31 de dezembro de 2024. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.

O texto vale para iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, além de barcos a remos e canoas. A medida prevê que o incentivo é opcional e precisará da regulamentação do Poder Executivo. A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.

Durante a votação, os deputados ressaltaram a importância de garantir incentivos à indústria náutica, que já foi pujante no Estado do Rio. “Dos anos 1970 a 1990, os grandes estaleiros de Angra, Niterói e do Rio faziam embarcações voltadas para o setor naval e para operação offshore”, contou. “Quando a carga de ICMS aumentou, esse foi o primeiro setor a ir embora. Ali foi a primeira queda”, comentou o deputado Vitor Júnior (PDT), pontuando que atualmente o setor arca com uma alíquota de 39%.

A proposta copia o regime tributário do estado de São Paulo. A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, para garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas.

Previsão de impacto orçamentário

A norma revoga a Lei 9.526/21, que previa o diferimento de ICMS na compra interna de máquinas e peças e uma alíquota de 3% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual. Segundo o presidente da Comissão de Economia, deputado Anderson Moraes (PL), a medida não pode ser regulamentada porque não foi apresentado um estudo de impacto financeiro:

“A matéria é meritória, vem ao encontro a um projeto de lei que, inclusive, foi aprovado aqui na Alerj no ano passado, mas que, infelizmente, a lei não pode ser regulamentada porque não aconteceu o estudo de impacto. E agora, de uma vez por todas, vamos aprovar a matéria e tenho absoluta certeza de que a indústria náutica daqui vai arrebentar”, comentou.

O projeto aprovado veio acompanhado, na justificativa do Governo do Estado, de uma previsão de impacto orçamentário de R$ 560 mil, em 2023; R$ 582 mil, em 2024; R$ 602 mil, em 2025; e R$ 623 mil, em 2026.

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