RJ: PODER EXECUTIVO PUBLICA LEI SUSPENDENDO A ST EM PRODUTOS LÁCTEOS, ÁGUA, BEBIDAS QUENTES E SORVETE

O Poder Executivo publicou a Lei 10.688/2025, que altera a Lei 9.428/2021, a qual, por sua vez, modifica a Lei 2.657/1996.

A nova legislação suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saídas internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro dos seguintes produtos:

    •        Água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos;

    •        Vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos;

    •        Cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas;

    •        Sorvete de qualquer espécie, incluindo sanduíche de sorvete e acessórios.

A Lei 10.688/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de março de 2025. Na oportunidade segue a íntegra da publicação:

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