A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 533/2023 que altera o Anexo I e II da Parte II e a Parte III, ambas da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, para tornar obrigatória a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que exerça atividade sujeita ao ICMS, no cadastro de contribuintes do Estado. Através desta Resolução o microempreendedor individual – MEI,
cadastrado no CNPJ com código de atividade CNAE relacionado no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18, com a indicação ‘S’ na coluna ‘ICMS’ fica obrigado à inscrição estadual no CAD-ICMS.
A referida Resolução entra em vigor em na data de sua publicação, 22 de junho de 2023, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.