A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 83-R, de 23 de novembro de 2021, alterando o Anexo único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.
A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 1º de dezembro de 2021.