A Secretaria de Estado de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ nº 483 de 29 de dezembro de 2022 regulamentando o disposto no Decreto nº 47.802/2021 e a utilização de câmeras corporais portáteis pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ durante as ações de fiscalização.
A resolução regulamenta a utilização de câmeras portáteis pelos Auditores Fiscais da Sefaz-RJ no trabalho em fiscalização para ampliar a transparência e aprimorar a prestação do serviço público. A referida resolução entra em vigor na data de sua publicação, 03 de
janeiro de 2023.