A Secretaria de Fazenda publicou a Resolução SEFAZ n° 675/2024 tornando obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro.
O preenchimento do formulário de comunicação deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, através do Atendimento Digital da Portal da SEFAZ RJ, a partir de 10 de julho de 2024, conforme previsto na Portaria SSER 368 de 2024, publicada hoje, 09 de julho de 2024.
Na oportunidade seguem as íntegras das publicações.