Para facilitar o entendimento dos contribuintes do ICMS no estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado, em 27 de dezembro, o Comunicado SRE 15/2023, com esclarecimentos de algumas dúvidas sobre pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) para retificação da Escrituração Fisc al Digital (EFD) ou substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA).
Antes a TFSD era devida só para a GIA, agora pode ser para GIA ou para EFD, dependendo se o contribuinte está dispensado ou não da GIA na referência que será retificada. Esse pagamento para EFD começou a ser feito no dia 1º de janeiro deste ano.
Desta maneira, os contribuintes que estão dispensados de GIA devem pagar a taxa para retificação de EFD de referência posterior à dispensa. Se for uma retificação de EFD de referência anterior à dispensa, ele só pagará para substituir a GIA.
Para isso, a Subsecretaria da Receita Estadual, vinculada à Sefaz-SP, cita alguns exemplos práticos para um melhor entendimento do contribuinte:
a) Contribuinte não dispensado da entrega de GIA pede retificação/ substituição de GIA e de EFD referência Abr/ 23. Nesse caso, ele vai pagar taxa para retificar a GIA e não paga nada para retificar a EFD;
b) Contribuinte dispensado da entrega de GIA a partir de Ago/23.
1) Se ele pede retificação/ substituição de GIA e de EFD referência Abr/ 23, vai pagar a taxa para retificar a GIA, mas não paga nada para retificar a EFD;
2) Se ele pede retificação/ substituição da EFD referência Set/ 23, vai pagar a taxa para retificar a EFD.
Além disso, a SRE reforça que o recolhimento dessa taxa (TFSD) deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) emitido no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet.
No caso da taxa avulsa, ela deve ser emitida com o seguinte código/serviço:
1648 – Substituição de GIA ou outra declaração de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS
No caso da Taxa Anual Única, ela deve ser emitida pelo PFE, opção:
– Taxa de Serviços Eletrônicos > Emissão de Guia para Pagamento
Com esse trâmite, a Sefaz-SP também reforça que o contribuinte não vai pagar nenhuma taxa por algo novo ou pagar mais um serviço. Este procedimento garante a conformidade tributária, e é necessário para ficar em dia com o Fisco Estadual.
Qualquer dúvida, o contribuinte e/ou cidadão pode acessar o Portal da Fazenda e Planejamento para obter mais informações sobre o Comunicado SRE 15/2023.
Fonte: Mauro Negruni