Os ministros decidirão se a Lei Complementar 190/22 instituiu ou majorou tributo, estando sujeita às anterioridades
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do processo, que trata da necessidade de observância de noventena ou anterioridade anual para a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS a não contribuintes do imposto. O diferencial consta na Lei Complementar 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.
O tema é idêntico ao tratado nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os processos começaram a ser julgados em 2022, porém serão reiniciados no plenário do Supremo após pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Os ministros decidirão se a LC instituiu ou majorou tributo, estando sujeita às anterioridades.
Weber, que também é relatora do RE com repercussão geral admitida (1.426.271), defendeu que a análise do tema sob a sistemática evita “um desnecessário empenho da máquina judiciária na prolação de inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema”. Isso porque, apenas com o resultado da ADI, os tribunais não podem, por exemplo, negar que “subam” aos tribunais superiores processos em desacordo com a jurisprudência vinculante.
O exame da repercussão geral foi finalizado pelo STF no último dia 21 de agosto, e não há data para julgamento do RE ou das ADIs.