Supremo pauta julgamento do Difal do ICMS para o dia 22 de novembro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do dia 22 de novembro o julgamento sobre o Difal — diferencial de alíquotas do ICMS entre estados.

O julgamento foi paralisado por pedido de destaque feito em dezembro do ano passado pela ministra Rosa Weber, atualmente aposentada. O STF julga três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. Nelas, discute-se em que momento os estados podem fazer a cobrança do diferencial.

A matéria começou a ser julgada em setembro de 2022. O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela possibilidade de o imposto ser cobrado já no ano passado, uma vez que, no seu entendimento, não houve instituição, nem majoração, de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia.

Divergências

O ministro Dias Toffoli pediu vista, e liberou o caso no mês seguinte, quando apresentou divergência parcial. Ele, porém, também considerou que a LC 190/22, que regulamentou o Difal, passou a produzir efeitos já em 2022.

Outro que abriu divergência foi o ministro Edson Fachin. Ele defendeu que a lei que regulamenta o Difal precisa observar os princípios da anterioridade anual e da nonagesimal. Desse modo, a cobrança seria possível apenas neste ano. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam esse voto.

Após também pedir vista no julgamento, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o entendimento de Toffoli. Agora, o julgamento vai recomeçar do zero.

ADI 7.066
ADI 7.070
ADI 7.078

Fonte: ConJur

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