O Poder Executivo publicou Decreto nº 48.350 de 1° de fevereiro de 2023, prorrogando a produção de efeitos do Decreto nº 47.437/2020, que “Regulamenta a Lei nº 9.025/2020”, até 31 de dezembro de 2032. O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Na oportunidade, disponibilizamos abaixo a sua íntegra.