O Poder Executivo do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.994/2023 introduzindo alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Através da Lei fica concedido, até 31 de dezembro de 2032, crédito presumido de 100% (cem por cento) do imposto incidente nas
operações de saídas de farinha de trigo e de misturas pré-preparadas, efetuadas por estabelecimento industrial fabricante, vedado o aproveitamento de créditos anteriores. A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação, 13 de dezembro de 2023.