FOT COM DEPÓSITO JUDICIAL – NOVOS PROCEDIMENTOS DA SEFAZ/RJ

Informamos que a nova forma de lançamento do FOT cuja exigibilidade tenha sido suspensa por decisão judicial, estipulada pela Resolução SEFAZ n° 662/2024, causará pendência impeditiva de emissão de certidão negativa através do Sistema Fisco Fácil.

Para que a certidão seja emitida, o contribuinte deverá possuir em sua ação judicial decisão específica, a efetiva suspensão de exigibilidade do crédito, se possível, com determinação para que a SEFAZ emita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando solicitada.

A solicitação da certidão deverá ser feita através do Sistema de Atendimento Digital – ADRJ.

Alertamos aos detentores de medidas judiciais relativas ao FOT que acionem seu jurídico para verificação do tema.

Onde estamos:

Av. Marechal Câmara, N°160
Salas 1027/1028, Centro – RJ
Cep: 20.020-907

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira
de 09h às 18h

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