Informamos que a nova forma de lançamento do FOT cuja exigibilidade tenha sido suspensa por decisão judicial, estipulada pela Resolução SEFAZ n° 662/2024, causará pendência impeditiva de emissão de certidão negativa através do Sistema Fisco Fácil.
Para que a certidão seja emitida, o contribuinte deverá possuir em sua ação judicial decisão específica, a efetiva suspensão de exigibilidade do crédito, se possível, com determinação para que a SEFAZ emita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando solicitada.
A solicitação da certidão deverá ser feita através do Sistema de Atendimento Digital – ADRJ.
Alertamos aos detentores de medidas judiciais relativas ao FOT que acionem seu jurídico para verificação do tema.