O tratamento tributário diferenciado dos produtos da cesta básica de que trata a Lei nº 4.892/2006, regulamentada pelo Decreto nº 32.161/2002, almeja a justiça tributária, de modo que a divisão da carga tributária entre os contribuintes seja adequada e pautada em critérios racionais e justificados, sem privilégios, sendo concretizada pelos princípios da isonomia, capacidade contributiva e pessoalidade.
Esse benefício fiscal, que reduz a base de cálculo do ICMS de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação, é destinado aos produtos de uso popular, que são os produtos mais baratos de sua categoria, de modo a ampliar o acesso a alimentos essenciais aos consumidores com menor poder aquisitivo, atendendo as demandas das camadas mais carentes da população.
Nesse sentido, o legislador não visou os produtos que compõem a cesta básica, mas sim o consumidor de baixa renda desses produtos, que é o verdadeiro destinatário dessa norma, sendo favorecido pela redução da carga tributária de produtos alimentícios de primeira necessidade.
Estima-se que no Brasil 70% do arroz consumido é do tipo branco polido, 25% [1] parboilizado polido, 4% integral e 1% outros tipos, e que o preço do arroz integral, devido a fatores como cultivo, colheita, armazenamento e demanda, é superior ao do arroz branco e do parboilizado polidos. Assim, o arroz do tipo integral não pode ser considerado um produto de consumo amplo e popular e destinado às camadas mais carentes da população, já que a predominância do consumidor brasileiro é pelo arroz beneficiado polido.
Destarte, somente estão incluídos na cesta básica o arroz branco e o parboilizado, desde que sem qualquer adição de temperos ou outros produtos alimentícios, não sendo alcançados pela redução da base de cálculo do ICMS da Lei nº 4.892/2006 o arroz integral, o negro, o jasmim, o 7 grãos, o arbóreo, o cateto, o basmati, o vermelho, bem como os que sejam temperados, cozidos, pré-cozidos ou que tenham passado por qualquer outro processo que tenha modificado suas características originais.
[1] https://www.embrapa.br/agencia-de-informacao-tecnologica/cultivos/arroz/pre-producao/socioeconomia/mercado-comercializacao-e-consumo#SnippetTab