O Decreto garante a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Ficam ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca de Manaus (ZFM),
atendendo assim, a decisão em liminar da ADI 7153, mantendo a relevância econômica em relação às demais regiões do país.
Além disso, a legislação promoveu ajuste nas alíquotas do setor automotivo, equiparando a redução concedida aos demais setores da indústria. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de julho de 2022. Na oportunidade segue a íntegra da publicação: