A IMPORTÂNCIA DA NCM E OS IMPACTOS NA QUALIDADE DO CADASTRO DE MERCADORIAS

A NCM, sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul é um código de 8 dígitos, utilizado para representar as especificidades de cada mercadoria.  Essa combinação numérica permite a correta identificação para aplicação adequada das regras tributárias previstas em nosso ordenamento jurídico.

O uso do NCM é indispensável para a definição das alíquotas de IPI, PIS/Pasep, COFINS e ICMS, o Fisco por meio da legislação tributária utiliza dos códigos de NCM para definir a tributação de determinadas mercadorias, nestes casos, quando mencionadas em norma as mercadorias deixam de ser tributadas na regra geral, para assumirem regime especial de tributação, ou até mesmo um incentivo fiscal. Vale ressaltar que a mudança de tributação para alguns setores é constante, necessitando de um acompanhamento criterioso das normas tributárias.

Os regimes diferenciados de tributação como substituição tributária de ICMS, o sistema monofásico e a substituição tributária de PIS/Pasep e COFINS são determinados através da NCM, da mesma forma, a legislação atribui incentivos fiscais para determinadas nomenclaturas, como redução de alíquota ou de base, alíquota zero, suspensão de tributação, não incidência e isenção.

Uma mercadoria classificada de forma equivocada, traz implicações como o cálculo indevido dos tributos, podendo refletir a recusa, devolução da mercadoria e até mesmo a retenção alfandegária. Além disso, existem outros códigos que dependem da NCM, como é o caso do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

O contribuinte deve se atentar a informação prestada nas obrigações acessórias de apuração, a utilização de NCM inválida pode ocasionar  multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos da EFD- Contribuições e EFD-ICMS/IPI , conforme art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991.

Neste contexto é possível entender a importância da correta utilização dos códigos NCM na apuração dos tributos e a necessidade do acompanhamento analítico das alterações legais.

O volume de alterações em âmbito Federal e Estadual aliado a escassez de tempo nos departamentos fiscais de empresas e escritórios de contabilidade, acabam refletindo diretamente na qualidade deste acompanhamento e assim, resultando em reapurações, retificações, notificações e multas.

Exemplificando esse cenário, apenas o Decreto nº 10.923/2021 (Nova TIPI) apresentou as seguintes mudanças:

  • 254 Códigos foram suprimidos da nova TIPI, ou seja, deixam de existir a partir de 1º de abril de 2022;
  • 23 Códigos foram fracionados, portanto, deixam de existir a partir de 1º de abril de 2022;
  • 202 Códigos sofreram alterações nas descrições;
  • 551 Códigos Acrescentados.

Isso sem mencionar o Decreto nº 10.979/2022 que reduziu em 25% as alíquotas do IPI para inúmeros produtos.

Acompanhar essas mudanças é uma tarefa simples pois ao avaliarmos o volume de normas tributárias Federais e Estaduais.

Em um ambiente competitivo onde tempo é dinheiro o uso de uma ferramenta para acompanhar as mudanças na legislação tributária de seus produtos se torna indispensável. O RIT Robô de Inteligência Tributária da ASIS monitora em tempo real quaisquer mudanças na legislação tributária em nível Federal e Estadual e o usuário é informado por e-mail sobre as alterações, de tributos relacionados com a NCM de seu produto que pode ser cadastrado de forma automática via SPED para clientes Kolossus.

Exemplo de regras que podem ser monitorados para cada NCM:

  • Códigos NCM com término de vigência (Inválidos);
  • Descrições dos Códigos NCM conforme a Tabela do IPI;
  • Alíquotas de PIS/Pasep e COFINS;
  • Regimes Tributários Diferenciados para o PIS/Pasep e COFINS.
  • Alíquotas do IPI;
  • Alíquotas Internas do ICMS;
  • Substituição Tributária de ICMS e MVAs (Internas);
  • Convênios, Protocolos de ICMS-ST e MVAs (Interestaduais)
  • Fundo de Combate à Pobreza (FECP, FCP etc.);
  • Benefícios fiscais: Redução da Base de Cálculo, Isenções, Suspensões e Diferimentos;
  • Código CEST Inválido;
  • Códigos NCM e CEST Incompatíveis;

Com a utilização do RIT você faz o acompanhamento de forma automatizada, o que possibilita o uso de incentivos fiscais atribuídos à mercadoria, e ainda evita complicações na emissão de notas, bem como multas por erro na apuração ou na informação prestada ao Fisco, desta forma, o contribuinte não perde tempo lendo incontáveis páginas oficiais diariamente em busca de mudanças, gerando economia de tempo e minimizando erros em seus processos de atualização legal.

Fonte: spednews

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