A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 29-R, de 29 de março de 2022, alterando o Anexo único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias. A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
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