A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, 24 de julho de 2023.
Na oportunidade, segue a íntegra da publicação.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo / SEFAZ-ES publicou Portaria nº 57-R, de 20 de julho de 2022 que altera o Anexo único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA.
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