O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 5442-R, de 19 de junho de 2023, que, dentre outras alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, estipula que as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTERA DISPOSIÇÃO LEGAL SOBRE OPERAÇÕES COM NÃO CONTRIBUINTE EM LOCAL DIVERSO
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